Ressocialização?
O artigo 1º da Lei de Execuções Penais, menciona que a execução da pena tem o objetivo proporcionar
condições para a harmônica integração social do condenado. Já o item 14 da
Exposições dos Motivos da Lei, diz que a pena deve realizar a reincorporação do
autor à comunidade. Vejamos:
Art. 1º A execução penal tem por objetivo
efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar
condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
14.
Sem questionar profundamente a grande temática das finalidades da pena,
curva-se o Projeto, na esteira das concepções menos sujeitas à polêmica
doutrinária, ao princípio de que as penas e medidas de segurança devem
realizar a proteção dos bens jurídicos e a reincorporação do autor à comunidade.
Ressocializar significa reinserir o
apenado ao convívio social, reeducar de tal maneira que ele tenha uma nova
chance de viver em sociedade. São situações bem-vindas à reintegração do
condenado os vínculos familiares, afetivos e sociais, o estudo, a religião,
como vimos acima, e sobretudo, o trabalho, pois é este último que irá
possibilitar uma forma concreta e efetiva alguns benefícios para sobrevivência
no extramuros.
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