Mulher e maternidade na prisão


Foto: Márcia Foletto

Em geral as penitenciárias são construídas para receber homens e mulheres, mas mulheres geram filhos, homens não, e com isso a maternidade vem sendo um problema para o sistema prisional. Segundo dados do World Female Imprisonment List (fourth edition), divulgado pelo Institute for Criminal Policy Research, em 2017 haviam mais de 714.000 mulheres presas em unidades penais ao redor do mundo. Mulheres e meninas representam cerca de 7% da população prisional global.
Nos países africanos, a proporção de mulheres e meninas é 3% menor do que em outros lugares. Nas américas elas representam 8%, na Ásia, 7%, enquanto que na Europa e Oceania 6% e 7%, respectivamente. Comparando estes últimos dados, podemos perceber que a população mundial de prisioneiras femininas está crescendo a uma taxa mais elevada do que a própria população mundial!
O cenário no Brasil não é diferente, atualmente somos o quinto país mais populoso do mundo, mas ocupamos o quarto lugar no ranking mundial com maior número de mulheres e meninas presas por 100  mil habitantes, perdendo para os Estados Unidos, China e Rússia. A Tailândia, que antes ocupava a colocação do Brasil, atualmente está em quinto lugar, tendo uma melhora surpreendente. Veja a tabela: 
O que surpreende é que, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o aumento da população carcerária feminina foi de 680%, entre os anos 2000 e 2016, refletindo, assim, na curva ascendente do encarceramento em massa de mulheres.
No Paraná, até junho de 2014 (último relatório apresentado), a população carcerária feminina era composta por: 30% na faixa etária entre 18 e 24 anos, 20% entre 25 a 29 anos, e 15% entre 30 a 34 anos, ou seja, mais da metade estão em um período economicamente ativo da vida. Quanto ao estado civil, 58% delas são solteiras, 20% são conviventes de união estável e apenas 12% são casadas. No que diz respeito à escolaridade destas mulheres, 50% possui o ensino fundamental incompleto, 10% terminaram o ensino básico, 14% possuem o ensino médio incompleto, 11% concluiu o ensino médio, e apenas 1% possui alguma formação superior.
Por fim, destaca-se que no Estado do Paraná, as condenadas estão na média nacional com relação ao trabalho prisional, ou seja, cerca de 69% delas exercem alguma atividade na unidade, enquanto que apenas 31% possui algum tipo de trabalho fora dos muros da prisão.

Maternidade

Enquanto as mães são jogadas no cárcere, filhos são jogados à sorte, fazendo com que o laço que une a mãe a seu filho se perca. Pode parecer impactante, mas a realidade é bem esta. Todos sabem que a mulher não costuma largar seus filhos, em geral as fêmeas não o fazem, mas quando presas, se são casadas perdem a guarda dos filhos, se são solteiras enfrentam processo de destituição do poder familiar sem qualquer audiência ou aviso, e aí a sorte está lançada. Quem cuidará destas crianças?
A Lei de Execuções Penais determina que a mulher presa te o direito a acompanhamento médico, principalmente no pré-natal, como também no pós-parto, benefício que deve ser estendido ao recém-nascido que poderá ser amamentado por sua mãe, no mínimo, até seis meses de idade. No entanto, estas garantias legais não bastam para a situação concreta, de uma vez que uma pequena parcela dos presídios é adaptado para a maternidade.
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres presas e adolescentes sujeitas à medida socioeducativa, desde que: sejam gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou que cuidem de alguém com deficiência, e claro, que não tenham atentado contra a vida de seus descendentes. A medida torna concreto o que a Constituição Federal estabelece, “que nenhuma pena passará da pessoa do condenado“ (art. 5o, XLV), pois, na prática, a prisão da mãe acaba afetando os filhos, que por sua vez devem ser protegidos com “absoluta prioridade“, conforme dispõe o artigo 277 da Constituição.
Naturalmente que o assunto é polêmico, gerando discussões de ordem jurídica e social, uma vez que não se pode padronizar questões individuais, sob pena de se tornar instrumento de política pública criminal, ou a própria gravidez virar uma espécie de “moeda de troca“ com o judiciário. Por outro lado, é preciso cuidar para não esbarrar na “cultura do encarceramento“, ou no estereótipo “angelitude feminina“, que costuma não perdoar quando “elas“ cometem crimes. E aí gera um empasse: de um lado a criança ou um deficiente, de outro a sociedade que aguarda uma resposta, e a lei que precisa ser aplicada.
Mas uma coisa é fato, a substituição definida pelo STF foi uma das formas encontradas para que o Estado Brasileiro não seja novamente condenado pela ONU, no Comitê para Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), já que recebemos recomendações para melhorias dos serviços relativos à maternidade. Quem sabe esta medida seja o um passo para o progresso, pois crianças precisam estar ao lado de suas mães.

Por Danielle Martins

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