Mulher e maternidade na prisão
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| Foto: Márcia Foletto |
Em
geral as penitenciárias são construídas para receber homens e mulheres,
mas mulheres geram filhos, homens não, e com isso a maternidade vem
sendo um problema para o sistema prisional. Segundo dados do World Female Imprisonment List (fourth edition), divulgado pelo Institute for Criminal Policy Research,
em 2017 haviam mais de 714.000 mulheres presas em unidades penais ao
redor do mundo. Mulheres e meninas representam cerca de 7% da população
prisional global.
Nos países africanos, a proporção de mulheres e meninas é 3% menor do
que em outros lugares. Nas américas elas representam 8%, na Ásia, 7%,
enquanto que na Europa e Oceania 6% e 7%, respectivamente. Comparando
estes últimos dados, podemos perceber que a população mundial de
prisioneiras femininas está crescendo a uma taxa mais elevada do que a
própria população mundial!
O cenário no Brasil não é diferente, atualmente somos o quinto país mais populoso do mundo, mas ocupamos o quarto lugar
no ranking mundial com maior número de mulheres e meninas presas por
100 mil habitantes, perdendo para os Estados Unidos, China e Rússia. A
Tailândia, que antes ocupava a colocação do Brasil, atualmente está em
quinto lugar, tendo uma melhora surpreendente. Veja a tabela:
O que surpreende é que, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o aumento da população carcerária feminina foi de 680%, entre os anos 2000 e 2016, refletindo, assim, na curva ascendente do encarceramento em massa de mulheres.
No
Paraná, até junho de 2014 (último relatório apresentado), a população
carcerária feminina era composta por: 30% na faixa etária entre 18 e 24
anos, 20% entre 25 a 29 anos, e 15% entre 30 a 34 anos, ou seja, mais da
metade estão em um período economicamente ativo da vida. Quanto ao
estado civil, 58% delas são solteiras, 20% são conviventes de união
estável e apenas 12% são casadas. No que diz respeito à escolaridade
destas mulheres, 50% possui o ensino fundamental incompleto, 10%
terminaram o ensino básico, 14% possuem o ensino médio incompleto, 11%
concluiu o ensino médio, e apenas 1% possui alguma formação superior.
Por
fim, destaca-se que no Estado do Paraná, as condenadas estão na média
nacional com relação ao trabalho prisional, ou seja, cerca de 69% delas
exercem alguma atividade na unidade, enquanto que apenas 31% possui
algum tipo de trabalho fora dos muros da prisão.
Maternidade
Enquanto as mães são jogadas no cárcere, filhos são jogados à sorte,
fazendo com que o laço que une a mãe a seu filho se perca. Pode parecer
impactante, mas a realidade é bem esta. Todos sabem que a mulher não
costuma largar seus filhos, em geral as fêmeas não o fazem, mas quando
presas, se são casadas perdem a guarda dos filhos, se são solteiras
enfrentam processo de destituição do poder familiar sem qualquer
audiência ou aviso, e aí a sorte está lançada. Quem cuidará destas
crianças?
A Lei de Execuções Penais
determina que a mulher presa te o direito a acompanhamento médico,
principalmente no pré-natal, como também no pós-parto, benefício que
deve ser estendido ao recém-nascido que poderá ser amamentado por sua
mãe, no mínimo, até seis meses de idade. No entanto, estas garantias
legais não bastam para a situação concreta, de uma vez que uma pequena
parcela dos presídios é adaptado para a maternidade.
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres presas e adolescentes sujeitas à medida
socioeducativa, desde que: sejam gestantes, mães de crianças de até 12
anos ou que cuidem de alguém com deficiência, e claro, que não tenham
atentado contra a vida de seus descendentes. A medida torna
concreto o que a Constituição Federal estabelece, “que nenhuma pena
passará da pessoa do condenado“ (art. 5o, XLV), pois, na prática, a
prisão da mãe acaba afetando os filhos, que por sua vez devem ser
protegidos com “absoluta prioridade“, conforme dispõe o artigo 277 da
Constituição.
Naturalmente
que o assunto é polêmico, gerando discussões de ordem jurídica e
social, uma vez que não se pode padronizar questões individuais, sob
pena de se tornar instrumento de política pública criminal, ou a própria
gravidez virar uma espécie de “moeda de troca“ com o judiciário. Por
outro lado, é preciso cuidar para não esbarrar na “cultura do encarceramento“, ou no estereótipo “angelitude feminina“,
que costuma não perdoar quando “elas“ cometem crimes. E aí gera um
empasse: de um lado a criança ou um deficiente, de outro a sociedade que
aguarda uma resposta, e a lei que precisa ser aplicada.
Mas
uma coisa é fato, a substituição definida pelo STF foi uma das
formas encontradas para que o Estado Brasileiro não seja novamente
condenado pela ONU, no Comitê para Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW),
já que recebemos recomendações para melhorias dos serviços relativos à
maternidade. Quem sabe esta medida seja o um passo para o progresso,
pois crianças precisam estar ao lado de suas mães.
Por Danielle Martins
Por Danielle Martins

